A Lei Complementar Federal n°.
123 de 14 de dezembro de 2006
que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de
Pequeno Porte
dispõe que os órgãos e entidades envolvidos na abertura e fechamento de
empresas, dos 3 (três) âmbitos de governo, no âmbito de suas
atribuições, deverão
manter à disposição dos usuários, de forma presencial e pela rede
mundial,
informações, orientações e instrumentos, de forma integrada e
consolidada, que
permitam pesquisas prévias às etapas de registro ou inscrição,
alteração e
baixa e empresários e pessoas jurídicas, de modo a prover ao usuário
certeza
quanto à documentação exigível e quanto à viabilidade do registro ou
inscrição,
sendo suficientes para que o usuário seja informado da descrição
oficial do
endereço de seu interesse e da possibilidade de exercer a atividade
desejada no
local escolhido, bem como de todos os requisitos a serem cumpridos para
obtenção
de licenças de autorização de funcionamento, segundo a atividade
pretendida, o
porte, o grau de risco e a localização e da possibilidade de uso do
nome
empresarial de seu interesse.