1 - Veja como é fácil:
** Para a dedução da próxima declaração do Imposto de Renda o
depósito deverá ser feito até 23/12/2011. **
Pessoa Física com imposto a Pagar ou Restituir, ( modelo completo), poderá até 23/12/2011, efetuar o pagamento ao CMDCA de até 6% do Imposto de Renda devido, conforme § 1º, Item I do artigo 87 do Regulamento do Imposto de Renda.
Pessoa Jurídica com declaração de renda e apuração do imposto com base no lucro real, poderá destinar ao CMDCA até 1% do Imposto de Renda devido, regulamentado pelo Decreto Federal nº 794, de 05/04/1993.